A Lei da Greve

JULPIANO CHAVES CORTEZ

Edição: MAIO, 2010

O autor entende que a dispensa em massa dos trabalhadores não é proibida, mas está sujeita ao procedimento prévio de negociação coletiva, por exigência da força normativa dos princípios e, especialmente, em respeito aos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, à livre-iniciativa e à cidadania.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, em agosto de 2009, fixou a premissa de que “a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.