A estabilidade do servidor público

              Sem dúvida alguma, uma das garantias mais “atrativas” do serviço público é a estabilidade, que é uma prerrogativa prevista na Constituição Federal, atribuída aos servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo, após aprovação em concurso público.

             Sendo assim, os servidores que ocupam cargos em comissão, que são aqueles de livre nomeação e exoneração, cuja escolha é feita com base na confiança, nem tão pouco os detentores de emprego público, estão cobertos pelos benefícios da estabilidade, haja visto que a lei é categórica em prever a estabilidade apenas para os servidores nomeados para cargo efetivo, em virtude de concurso público.

            Entretanto, a estabilidade não é adquirida automaticamente, com a simples posse no cargo. Para a aquisição da estabilidade, os servidores públicos passarão por um estágio probatório de 03 anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, realizada por comissão especialmente constituída, que observará a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

              Adquirida a estabilidade, o servidor público só perderá o cargo em situações específicas, a saber:

  • sentença judicial transitada em julgado;
  • processo administrativo disciplinar (PAD), assegurada a ampla defesa;
  • reprovação nas avaliações de desempenho, assegurada a ampla defesa;

             A estabilidade dentro da administração pública justifica-se para conferir maior autonomia/segurança para o servidor desempenhar suas funções, permitindo que o Estado funcione de forma ininterrupta, independente de interesses alheios à sociedade, seja por caráter político ou econômico. O servidor público precisa sentir-se seguro para poder ter como prioridade única prestar serviços à sociedade, e não aos seus superiores hierárquicos, por pressão ou visando a obtenção de simpatias ou privilégios.

            Apesar disso, em setembro de 2020, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (“PEC da Reforma Administrativa” 32/20), que propõe acabar com a estabilidade para parte dos futuros servidores públicos.

          Pelo texto, permaneceriam estáveis os servidores de carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública). Uma lei a ser enviada posteriormente listará quais serão essas carreiras.

           A proposta do governo vale para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios.

            Os cargos de parlamentares, ministros de tribunais superiores, promotores, juízes e Militares ficam de fora das novas regras, por serem ocupados por “membros” de poderes, que respondem a regras diferentes.</p

             O atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, comentou sobre a estabilidade dos cargos que enquadram as carreiras típicas de Estado, afirmando que: “Mantivemos os direitos do funcionalismo atual, lançamos as bases de um funcionalismo futuro com muito mais meritocracia, com muito mais avaliação de resultados”.

            Vale ressaltar que, caso seja aprovada, a nova lei não atingirá os servidores atuais, passando a ser aplicada apenas para os servidores empossados após a entrada em vigor da nova lei.

Goiânia, fevereiro/2021.

Sinara da Silva Vieira Dutra

Advogada

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