Reintegração do servidor público
A reintegração no serviço público está prevista tanto no texto constitucional (art. 41, § 2º), quanto na Lei 8.122/90, em seu art. 28, que reproduziu parcialmente o texto constitucional, assim definindo a reintegração: “Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, […]