STF suspende processos sobre execução trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico

No dia 25.05.2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspenção nacional de todos os processos trabalhistas que estejam na fase de execução e que tenha tido a inclusão de empresa de um mesmo grupo econômico.

A decisão foi tomada no recurso extraordinário (RE 1387795) com repercussão geral, de Tema (1.232), com o intuito de evitar a multiplicação de decisões divergentes sobre o assunto.

Eis decisão:

“(…)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento.” (STF- RE 1387795, Ministro Relator: DIAS TOFFOLI, DEJ 25.05.2023)

 

A possibilidade ou não da inclusão de uma determinada empresa que pertence ao mesmo grupo econômico apenas na fase de execução do processo, mas sem antes ter participado da fase de conhecimento, é pauta de julgamento no STF desde outubro de 2022.

Assim, com esta determinação, todos os processos que estão em fase de execução e que discutem sobre a inclusão de determinada empresa que pertence ao mesmo grupo econômico está suspensa até que o STF pacifique a interpretação da Lei.

 

Fique Atento!!

 

 

Rafael Martins Cortez

Advogado e assessor jurídico especializado

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