O empregador é responsável pelos danos causados ao empregado que se acidenta ao usar veículo fornecido por aquele no trajeto casa-trabalho e vice-versa
Recentemente o Tribunal Regional de Goiás (TRT-18ª Reg.) decidiu ser responsabilidade objetiva da empresa (independe de culpa ou dolo) os danos advindos de um acidente de trânsito que ocorre durante o transporte do empregado no trajeto de casa-trabalho e trabalho-casa, em veículo fornecido pela empregadora. Ou seja, a empresa é responsável pelos danos […]