Sabia que existe um projeto de lei excluindo o adicional de periculosidade para o motorista que dirige veículo com tanque suplementar

O entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que dirige veículo com tanque suplementar de combustível (superior a 200 litros), mesmo que seja para o abastecimento do próprio.

 

E diante da grande controvérsia que existe no tema, recentemente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 1949/21, que dentre suas matérias, estabelece que não configura atividade perigosa o transporte de combustível em tanques de caminhões (originais ou suplementares), que seja para consumo próprio dos veículos.

 

O Projeto é do Deputado Celso Maldaner (MDB-SC), e se fundamenta na Norma Regulamentadora 16 (NR – 16), na qual atualmente já prevê que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo dos veículos não devem ser consideradas perigosas.

 

16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.

 

A proposta seguirá para a análise do Senado Federal.

 

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