Quando a prova testemunhal pode ser desconsiderada no processo trabalhista?

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT- 2° Região) desconsiderou a validade da prova testemunhal de 2 (dois) depoimentos por parte das testemunhas indicada pela reclamante, após um vídeo publicado na rede social TIK TOK.

Na publicação, a reclamante e as 2 (duas) testemunhas comemoravam a vitória no processo com dancinhas, risadas e músicas, com a seguinte legenda: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

A 8° Turma considerou que a postagem foi desrespeitosa e provou que as testemunhas tinham uma relação de interesse e de amizade intima, desconsiderando a validade da prova testemunhal.

A desembargadora relatora do processo considerou que:

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”. (Processo nº: 1001191-35.2021.5.02.0717, 8° turma, Relatora Desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni- TRT-2° Região);

 

A justiça desconsiderar uma prova testemunhal por motivo desta ser amiga íntima do autor/réu no processo é bastante comum.

E na maioria das vezes, publicações em redes sociais como fotos, vídeos, declarações e etc., pode gerar a desconsideração do depoimento, caso fique constatado que a testemunha mentiu quanto à relação de amizade.

Outras situações em que pode ocorrer a desconsideração da prova testemunhal é quando a testemunha tem interesse na causa ou é inimiga de algumas das partes, por exemplo.

Lembrando que o falso testemunho é crime e pode gerar um apena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, como dispõe o Código Penal Brasileiro:

“Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

 

Portanto, quando a testemunha tem algum interesse na causa ou possui algum tipo de amizade ou inimizades com as partes, ainda que preste depoimento em audiência, mas sendo devidamente provados nos autos, este depoimento posteriormente poderá ser desconsiderado, além de ficar sujeita ao pagamento de multa e responder penalmente.

 

Fique Atento!

 

Rafael Martins Cortez
Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

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