STF suspende os efeitos da Lei do piso salarial de enfermeiros, auxiliares, técnicos de enfermagens e parteiras

No dia, 04.09.2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Lei n° 14.434/2022, que estabelece o piso salarial nacional de enfermeiros, auxiliares, técnicos de enfermagem e parteiras.

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222 MC/DF) o Ministro Relator Roberto Barroso, deferiu o pedido da medida cautelar para que fosse suspenso os efeitos da Lei acima referida, a fim de que seja avaliado os seus impactos financeiros nos Estados e Municípios, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços.

Eis decisão:

“10. Medida cautelar deferida, para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022 até que sejam avaliados os seus impactos sobre (i) a situação financeira de Estados e Municípios; (ii) a empregabilidade; e (iii) a qualidade dos serviços de saúde, tudo com base em informações a serem prestadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, pelos entes estatais, órgãos públicos e entidades representativas das categorias e setores afetados, identificados ao final da decisão.” (STF, ADI 7222 MC/DF, Relator ministro Roberto Barroso, Publicado no DEJT 04.09.2022)

Assim, os órgãos públicos, os entes estatais e as entidades representativas da categoria devem prestar tais informações até o prazo de 60 (sessenta) dias.

A medida cautelar se manterá vigente até quando a questão for novamente apreciada à luz dos argumentos que forem prestados pelos órgãos e entes intimados.

Portanto, essa é uma medida com efeito provisório, que ainda será reapreciada pelo STF, no qual, será examinado se tal Lei é constitucional ou inconstitucional.

 

Fique Atento!

Rafael Martins Cortez

Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

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