STF valida ‘contribuição assistencial’ de empregado não filiado para sindicatos
No dia 11.09.2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, formou maioria para validar a contribuição assistencial para sindicatos.
Eis tese fixada:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Ou seja, o empregado, mesmo não filiado ao sindicado, deverá pagar a chamada contribuição assistencial. Aquele, que optar por não contribuir poderá se opor no prazo previsto no acordo ou convenção coletiva, caso não se oponha ou não se lembre, o valor será descontado do seu salário compulsoriamente.
Em 2017, com a Reforma trabalhista, a obrigatoriedade do imposto sindical foi extinta e passou a ser cobrada apenas a contribuição assistencial se o empregado autorizasse expressamente.
Portanto, é importante que o empregado fique alerta a tais mudanças.
Fique atento!!
Rafael Martins Cortez
Advogado e assessor jurídico especializado
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