STF valida ‘contribuição assistencial’ de empregado não filiado para sindicatos

No dia 11.09.2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, formou maioria para validar a contribuição assistencial para sindicatos.

Eis tese fixada:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

 

Ou seja, o empregado, mesmo não filiado ao sindicado, deverá pagar a chamada contribuição assistencial. Aquele, que optar por não contribuir poderá se opor no prazo previsto no acordo ou convenção coletiva, caso não se oponha ou não se lembre, o valor será descontado do seu salário compulsoriamente.

Em 2017, com a Reforma trabalhista, a obrigatoriedade do imposto sindical foi extinta e passou a ser cobrada apenas a contribuição assistencial se o empregado autorizasse expressamente.

Portanto, é importante que o empregado fique alerta a tais mudanças.

 

Fique atento!!

 

Rafael Martins Cortez

Advogado e assessor jurídico especializado

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