A polêmica sobre o vínculo de emprego para motorista de aplicativos

No dia 15.12.2021, a 3° turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu votos em sua maioria, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber. O julgamento foi suspenso e aguarda a votação dos Ministros faltantes para publicação final da decisão.

 

Embora no próprio TST exista julgamentos contrários (não reconhecendo o vínculo), esse é um tema que vem sendo bastante discutido nos Tribunais e que causa muita divergência.

 

Recentemente o tema ganhou muita visibilidade nas discussões, pois foi debatido na elaboração da ‘nova reforma trabalhista’ feita por um grupo de especialistas designado pelo Ministério do Trabalho, a pedido do Governo Federal (Grupo de Altos Estudos de Direito do Trabalho – Gaet).

 

Em contrapartida, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 3055/2021, que se aprovado, estabelecerá o vínculo de emprego desses motoristas de aplicativo sob a modalidade ‘trabalho intermitente’.

 

Assim, percebe-se que a discussão ainda irá longe tanto no legislativo como no judiciário até que venha legislação específica para dar segurança jurídica à questão.

 

Rafael Martins Cortez

Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

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