Sancionada Lei que estabelece o retorno da empregada grávida ao trabalho presencial

Foi publicada hoje, 10.03.2022, a Lei 14.311/2022, que estabelece o retorno da empregada grávida ao trabalho presencial.

De agora em diante, a empregada gestante que estiver totalmente imunizada, deverá retornar ao trabalho presencial em caso de convocação do empregador.

Para aquela empregada gestante que ainda estiver com a imunização incompleta, permanecerá a disposição do empregador para exercer atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

Na hipótese de continuidade das atividades por meio do teletrabalho ou trabalho remoto, fica assegurado ao empregador alterar a função da gestante (respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais), sem prejuízo da remuneração da mesma.

ATENÇÂO! A empregada gestante que optou por não se vacinar, deverá retornar ao trabalho e ainda assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas.

Rafael Martins Cortez

Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

 

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