A nova redação das Normas Regulamentadoras, que simplificam e reduzem custos operacionais das empresas

          Em março de 2021 entrarão em vigor as novas regras que tratam das Normas Regulamentadoras NR 7 e NR 9, responsáveis pelas medidas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.

         As famosas siglas PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR7) passam a ser implementados com mais simplicidade para as empresas, que até hoje sofriam muito para se adequar a essas exigências legais.

          São inúmeras as mudanças, sendo que aqui visamos trazer um panorama geral de como a situação deverá ser encarada daqui para frente.

           Seguindo a tendência de desburocratização das NR’s, mas sem deixar de cuidar da saúde e segurança dos empregados, a revisão das normas visa simplificar a operação das empresas, além de reduzir os custos.

        O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, já tiveram um tratamento diferenciado, pois estão desobrigadas de elaborar PCMSO.

       Seguindo a alteração que já tinha ocorrido na NR 1, e entrou em vigor no ano de 2020, agora foi criado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

        Visando simplificar a extensa lista de exigências, o PGR passa a ser elaborado para atender duas premissas: 1 – Elaboração de um inventário de riscos; 2 – Elaboração do plano de ação.

       Lembrando que estas empresas citadas acima não estão isentas de todas as obrigações, tais como exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos.

      Todavia, o Ministério da Economia vai lançar ferramentas on-line para facilitar este gerenciamento e controle, desonerando e muito os gastos com toda a elaboração da documentação que anteriormente era exigida.

       Já em relação a NR 9, que tratava do PPRA, toda aquela extensa lista de exigências deixa de existir (independente da empresa ser MEI, ME ou EPP), posto que passa a ser englobada pelo PGR, que também é mais simplificado em sua descrição.

       Muitos aspectos práticos que interfere no custo e na forma operacional do dia a dia também foram alterados, a exemplo:

1- Prazos para elaboração dos exames periódicos (que regra geral passa a ser a cada dois anos, independentemente da idade do empregado);

2 – Disponibilidade de material de primeiros socorros no ambiente de trabalho (exceto para as atividades de risco);

3 – Mudança de metodologia para análise de exposição a agentes biológicos, que reflete no pagamento de adicional de insalubridade (foram excluídas e incluídas vários substâncias no quadro de indicadores biológicos).

     Resumindo, daqui para frente as empresas precisam ficar atentas às novas mudanças nas normas relacionadas a Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho, com impacto direto no operacional e financeiro da empresa.

       Por fim, em se tratando de novos regramentos, as empresas devem se adequar, pois a fiscalização irá começar a fazer esta verificação, podendo até mesmo aplicar multa para aquelas que não cumprirem a lei.

Goiânia, fevereiro/2021.

Rafael Martins Cortez

Advogado e assessor jurídico e empresarial

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