Você sabia que a cota do jovem aprendiz vai mudar?

É de conhecimento geral que as médias e grandes empresas têm a obrigação de contratar trabalhadores jovens no seu quadro de empregados para cumprir a cota de aprendizagem, que é de no mínimo 5% ao máximo de 15%, calculada sobre o total de empregados cuja funções demandem formação profissional.

No entanto, buscando aperfeiçoar e propor melhorias na política pública de aprendizagem profissional para jovens, o Ministério do Trabalho e Previdência, no final do ano de 2021, criou um grupo de trabalho que vêm estudando propostas/alternativas a serem implementadas ao programa Jovem Aprendiz, sendo que dentre essas propostas está a ampliação da cota de aprendizagem.

A proposta também visa flexibilizar essa norma, buscando maneiras e alternativas complementares de cumprimento da cota, de forma que desburocratize e simplifique o programa.

Desse modo, o grupo tenta resolver a questão de vagas que não são preenchidas completamente, pois a cota de aprendizagem que é estipulada na Lei do Jovem Aprendiz (Lei n° 10.997/2000) não está sendo cumprida, sendo que a taxa de contratação dessa categoria não ultrapassa os 50% do efetivo potencial de contratação que se pode oferecer.

A proposta deve ser apresentada ao Conselho Nacional do Trabalho até o final de abril desse ano.

Fique Atento!

Rafael Martins Cortez
Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *