Nova Medida Provisória disciplina o trabalho híbrido e o teletrabalho

Foi publicada hoje, dia 28.03.2022, a Medida Provisória (MP 1108/22) que disciplina o teletrabalho e o trabalho híbrido.

Seguindo a linha das MP’s anteriores editadas em razão da pandemia do COVD, na nova Medida fica previsto a adoção do trabalho híbrido, ainda que de forma habitual, nos casos que o empregador exija/necessite a presença do empregado para a realização de atividades específicas que careça do seu comparecimento na empresa.

Para o empregado que optar pela realização do teletrabalho fora do local previsto no contrato, ficará ele responsável pelas despesas de seu deslocamento.

Além disso, a MP estabelece a possibilidade de contratação de empregado por teletrabalho com controle de jornada ou por produção de tarefas. Para as atividades em que o controle de jornada não é essencial, o empregado terá a liberdade de exercer suas tarefas na hora que desejar.

Também ficou previsto a adoção do regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes.

IMPORTANTE! A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho e os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência física e aos empregados(as) com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.

Rafael Martins Cortez
Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

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