Governo Federal muda a data de pagamento de salário do empregado doméstico
No dia 28.03.2022, foi publica Medida Provisória (1.110/2022) que estabelece novas datas para pagamento de salário e o recolhimento de encargos feitos pelos empregadores domésticos.
De agora em diante o empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração do empregado doméstico até o 7°(sétimo) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, e não mais no 5°(quinto) dia útil.
Já os pagamentos dos encargos, como FGTS, previdência, etc., deverão ser feitos até o dia 20 (vinte) de cada mês e não mais no dia 7 (sete). Caso os valores não forem recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multas.
Por fim, lembramos que por se tratar de uma Medida Provisória que tem validade de até 120 dias, a mesma precisa de aprovação do Congresso, sob pena de voltar a observar os prazos anteriores.
Rafael Martins Cortez
Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial
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