Como pagar as verbas rescisórias em caso de falecimento do empregado?

Inicialmente, é importante destacar que em caso do falecimento do empregado, a extinção do contrato de trabalho tem os mesmos efeitos financeiros de um pedido de demissão.

E os valores devidos deverão ser pagos para os dependentes habilitados junto ao INSS, no prazo de 10 dias.

Muitas vezes a empresa não sabe quem são os dependentes do falecido, e nesse caso, é aconselhável propor uma Ação de Consignação em Pagamento depositando os valores das verbas rescisórias em juízo.

De toda forma, o mais prático e seguro para a empresa (evitando até mesmo pagar multa por atraso), é fazer o pagamento dos valores devidos por meio de depósito na conta salário do falecido, disponibilizado os documentos a todos seus dependentes/herdeiros/companheiro(a).

Neste último caso, além da empresa não correr riscos e reduzir o custo com a Ação de Consignação, a discussão de quem seria a pessoa legítima para ficar com os valores fica apenas a cargo dos familiares.

 

Rafael Martins Cortez

Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

 

 

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