Existe prazo para o empregador aplicar penalidade no empregado?
É de conhecimento geral que o empregador tem o poder diretivo na relação do trabalho, ou seja, estabelecer como devem ser desenvolvidas as tarefas, além de possui a faculdade de aplicar penalidades a seus colaboradores para manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho.
Mas questiona-se: Existe prazo para o empregador penalizar o empregado por má conduta?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não prevê um prazo especifico para a aplicação de penalidade, mas os Tribunais pacificaram o entendimento que o empregador deve punir o empregado logo após o conhecimento do ato faltoso.
Caso a empresa demore em aplicar tais punições, a Justiça entende que se presume o perdão tácito do empregador.
Exemplificando, se um empregado falta ao trabalho injustificadamente em um determinado dia, no dia seguinte, quando se apresentar na empresa, deve receber a penalidade.
Tem aqueles casos em que o empregado comete alguma falta/irregularidade, acobertando o erro, sendo que o empregador descobre a situação vários dias ou meses depois. Assim, quando tomar ciência do fato, deve aplicar a penalidade imediatamente.
Neste último exemplo, para não parecer que a empresa demorou a agir, aconselha-se abrir uma sindicância interna para apuração da falta cometida, inclusive com a possibilidade de ouvir o envolvido.
E quando se trata de casos mais complexos, em que exige uma averiguação mais cautelosa por parte da empresa, essa sindicância pode até durar um tempo maior, até que se confirme e esclareçam os fatos.
Isso ocorre normalmente antes da aplicação da penalidade máxima (justa causa) que demanda uma prova robusta da falta/irregularidade cometida pelo empregado.
Mas atenção, o empregador deve investigar os fatos por meio de sindicância com duração de tempo razoável, bem como aplicar a penalidade no ato do encerramento desta.
Fique Atento!
Rafael Martins Cortez
Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial
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