MEI para caminhoneiros
No dia 31.12.2021, foi sancionada a Lei Complementar 188/2021, que dentre vários assuntos cria a figura do transportador autônomo de cargas inscrito como MEI (microempreendedor individual).
Deste modo, a partir de agora os caminhoneiros poderão se cadastrar como microempreendedor individual, que é uma modalidade menos burocrática de negócio. Assim, o trabalhador poderá ter um CNPJ com benefícios previdenciários, como auxílio doença, aposentadoria e outros, além de poder emitir notas fiscais, tudo de forma menos onerosa e burocrática.
Além disso, essa nova Lei permite que a categoria tenha um faturamento maior que o teto das demais categorias do MEI (atualmente o limite de receita bruta é de até R$ 81.000,00), já que ao se cadastrar como caminhoneiro MEI, terá o limite de receita bruta de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) anuais.
Fique atento! A nova lei já está valendo.
Rafael Martins Cortez
Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial
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