A participação do empregado em grupos de aplicativos de mensagens criado pela empresa, mas fora do expediente de trabalho, é o não tempo a disposição do empregador?

É cada vez mais comum empresas criarem e utilizarem grupos de mensagens por aplicativos (WhatsApp/Telegram) para facilitar a comunicação entre os empregados. Mas a participação dos colaboradores nesses grupos pode configurar tempo à disposição do empregador?

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região (MG) entendeu que não configura hora extra quando o empregado apenas conversa no grupo do WhatsApp da empregadora fora do horário de expediente.

A conclusão da turma foi a de que os empregados não ficavam à disposição da empresa, mas sim interagiam sobre diversos assuntos através do grupo de aplicativo de mensagens.

Trata-se de uma situação corriqueira na atualidade, diante da grande difusão do aplicativo, que caiu no gosto popular e hoje faz parte do cotidiano de boa parte das pessoas. É comum a existência de grupos ligados ao trabalho, à família, aos amigos e a assuntos dos mais diversos, característica de uma sociedade cada vez mais conectada” (TRT3, ROT 0010729-55.2020.5.03.0041)

 

Portanto, por ser uma situação cada dia mais rotineira, alguns Tribunais vêm decidindo que essa participação não configura tempo a disposição do empregador, visto que o empregado pode até mesmo se negar em responder as conversas ou até mesmo ficar reiteradamente visualizando as mensagens do grupo em seu horário de folga.

Mas atenção, a conversa em grupos de aplicativo não pode ser confundida com mensagens que dão ordens para execução de tarefas fora do horário de trabalho.

Por fim, o recomendável é que essa comunicação seja feita apenas em horário de expediente dos empregados que participam do grupo e que seja feita de forma breve, para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.

Até porque, existem decisões divergentes, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que em casos parecidos, reconhece o direito ao pagamento de horas extras.

 

Rafael Martins Cortez

Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

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