Em decisão recente, STF estendeu licença paternidade para servidor público pai solo para 180 dias
No dia 12.05.2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão em processo individual estendendo a licença paternidade para servidor público, pai solo, para 180 dias, assim como ocorre na licença maternidade.
O caso em questão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1.348.854), em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que concedeu a um perito médico (do próprio INSS), pai de gêmeos e genitor monoparental (gerados por fertilização in vitro e barriga de aluguel), a licença paternidade de 180 dias.
Os Ministros entenderam que é inconstitucional não estender o benefício da licença paternidade de 180 dias para o pai servidor público federal que cria seus filhos sozinhos, estendendo a ele o mesmo direito já garantido à mulher.
Deste modo, valendo-se do princípio da isonomia, da igualdade entre homem e mulher e da proteção integral da criança, o relator entendeu que:
“À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental”
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Rafael Martins Cortez
Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial
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