Empresa solicita dados de localização de celular pessoal do empregado como meio de prova
Em tempos modernos, na qual a tecnologia vem cada dia mais tomando conta das relações sociais, a Justiça do Trabalho observa com atenção esse novo ‘mundo digital’, inclusive se utilizando de provas digitais/eletrônicas, como fotos, email’s, áudios, vídeos, prints, etc., válidas para um processo.
Deste modo, recentemente em Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), julgando Mandado de Segurança (0000955-41.2021.5.12.0000) considerou válido a utilização da Geolocalização do celular pessoal da empregada como meio de prova.
O pedido foi feito pela empresa no curso do processo com a finalidade de comprovar que o registro de ponto estava correto, isto porque, após o término das atividades e a respectiva assinalação de saída, a empregada se ausentava do local de trabalho e por meio dos registros de localização do seu celular seria possível confirmar tal situação.
O Juiz do Trabalho que conduzia o processo deferiu o pedido da empresa e determinou uma pesquisa de geolocalização do celular da empregada, mas não de forma indiscriminada, pois deveria ser feita por “amostragem”, tendo como critério 20% dos dias úteis trabalhados como parâmetro.
A empregada, insatisfeita, entrou com Mandado de Segurança contra a decisão do juiz que deferiu a prova, alegando ‘violação aos direitos à intimidade e à vida privada”.
Em decisão liminar o relator do Mandado de Segurança manteve a utilização da geolocalização como meio de prova, decisão esta que foi mantida no julgamento da Turma, sustentando inclusive que:
“Ressalto, não se tratará de prova obtida por meio ilícito, nem tampouco se estará desprezando os direitos à privacidade assegurados pelos arts. 5º, X e XII da CF e arts. 7º, I e II, e 10 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pois conferido aos dados coletados o adequado sigilo, reservada sua análise às partes envolvidas no processo e com vista à confirmação dos fatos afirmados pela própria autora, de que os cartões de ponto não retratam a verdadeira jornada.”
Por fim, procedimento assim ainda é muito controverso e difícil de ser deferido por um juiz durante a instrução do processo. Isso porque, há muita divergências sobre o tema, pois a utilização da geolocalização pode violar a intimidade do empregado (previsto na Constituição) e só deve ser utilizado de forma bem específica.
Fique Atento!
Rafael Martins Cortez
Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial
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