Falta de diversidade em guia de padronização visual da empresa é considerada discriminatória

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Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização a uma empregada negra, por falta de diversidade no ‘guia de padronização visual’ elaborada e divulgado por aquela ao empregados.

Eis decisão:

“I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISCRIMINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Demonstrada possível violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido . II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISCRIMINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . Consoante se infere do acórdão do Tribunal Regional, a reclamada possui um guia de padronização visual para seus empregados, no qual não constam fotos de nenhum que represente a raça negra. Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada exclusivamente na cor da pele, raça, nacionalidade ou origem étnica pode ser considerada discriminação racial. No caso, a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da reclamada é uma forma de discriminação, ainda que indireta, que tem o condão de ferir a dignidade humana e a integridade psíquica dos empregados da raça negra, como no caso da reclamante, que não se sentem representados em seu ambiente laboral. Cumpre destacar que no atual estágio de desenvolvimento de nossa sociedade, toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente aquela mais sutil de ser detectada em sua natureza, como a discriminação institucional ou estrutural, que ao invés de ser perpetrada por indivíduos, é praticada por instituições, sejam elas privadas ou públicas, de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinado grupo racial. É o que se extrai do caso concreto em exame, quando o guia de padronização visual adotado pela reclamada, ainda que de forma não intencional, deixa de contemplar pessoas da raça negra, tendo efeito negativo sobre os empregados de cor negra, razão pela qual a parte autora faz jus ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido” (RR-1000390-03.2018.5.02.0046, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 04/12/2020).

 

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a empresa se utilizava de um ‘manual de padronização visual’ exigindo que empregados com cabelos compridos/longos deveriam utiliza-los sempre presos, não permitido o uso de franjas. Já os empregados com cabelos curtos, acima dos ombros e sem franjas, poderiam usar cabelos soltos.

Todavia, durante o treinamento foi determinado à empregada em questão que utilizasse o seu cabelo preso, embora o seu fosse curto e sem franja.

E mais, o ‘guia de padronização visual’ utilizado pela empresa não fazia referência a cabelos crespos e não possuía nenhuma foto ou referência representativa a pessoas de etnia negra.

O pedido de indenização embora tenha sido negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT – 2°Reg.), foi deferido pela Segunda Turma do TST, que entendeu que a falta de diversidade racial no ‘guia de padronização visual’ da empresa é uma forma de discriminação, mesmo que indireta, e fere a integridade e a dignidade de pessoas negras que não se sentem representadas em seu ambiente de trabalho.

E reanalisando a mesma questão após a interposição de recurso por parte da empresa, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização, rejeitando os embargos contra a decisão da Segunda Turma do TST (acima transcrita).

“AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). 2. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). 3. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE INOBSERVÂNCIA À CAUSA DE PEDIR APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PESSOAS NEGRAS NO GUIA DE PADRONIZAÇÃO VISUAL DA EMPRESA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE DECISÃO SURPRESA E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido” (Ag-ED-E-ED-RR-1000390-03.2018.5.02.0046, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 09/12/2022).

 

Portanto, é sempre importante que as empresas se atentem a tais questões quando da elaboração de projetos que visem promover representação e igualdade racial, de gênero e/ou etc., no ambiente de trabalho.

 

Fique Atento!

Rafael Martins Cortez

Advogado e assessor jurídico especializado

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