Governo reduz prazo de afastamento do trabalhador contaminado pela covid-19 e autoriza empregador a colocá-lo em trabalho remoto

No dia 25.01.2022, foi publicada Portaria Interministerial MTP/MS n° 14, que reduz o período de afastamento do empregado contaminado pela COVID e autoriza ao empregador estabelecer trabalho remoto ou teletrabalho ao empregado afastado.

O período de afastamento que anteriormente era de 15 (quinze) dias passa a ser de 10 (dez) dias para o empregado que esteja contaminado, suspeito ou que teve contato com pessoas contaminadas pela COVID-19, podendo os dias serem reduzido para 7 (sete) caso o trabalhador esteja sem sintomas e sem febre no período das últimas 24 horas.

A Portaria ainda dispõe sobre a possibilidade do empregador, a seu critério, adotar trabalho remoto ao empregado, podendo este trabalhar de home office, além das medidas de higienização do ambiente de trabalho e novo distanciamento entre os trabalhadores.

 

Rafael Martins Cortez

Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

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