Já estamos em 2022 e o empregado ainda precisa ou não apresentar atestado médico para afastamento do trabalho em razão da COVID?

No cenário atual da pandemia, em que é possível perceber novamente o aumento significativo de casos de COVID cumulado com a Gripe H3N2, o sistema de saúde fica extremamente sobrecarregado, e por esse motivo, foi aconselhado pelas autoridades que as pessoas que têm sintomas leves dessas doenças fiquem em casa ao invés de comparecer aos postos de saúde.

 

Mas e quando a pessoa trabalha, é certo o empregador exigir atestado médico nos casos de COVID?

 

Ainda em 2021, a Lei Nº 14.128/2021 (de 26.03.2021) alterou legislação anterior (Lei nº 605/1949) e especificamente em razão da pandemia estabeleceu:

 

“Art. 7º

  • 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.”

 

Ou seja, durante período de emergência em saúde pública decorrente da COVID, quando houver necessidade de isolamento, tal fato dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

 

Especificamente em relação ao Estado de Goiás, de onde escrevo, no dia 30.09.2021, o Governador sancionou o Decreto n° 9.960/2021, que prorrogou o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 até o dia 30 de abril de 2022.

 

Portanto, quando o empregado apresentar sintomas, aconselha-se que deverá informar ao empregador e ficar em isolamento pelos 7 dias assegurado na Lei.

 

Obviamente a pessoa deverá fazer o exame para constatação da doença e até mesmo para saber se já não está mais transmitindo a mesma, e logo em seguida apresentar ao empregador, mantendo a boa-fé nas relações de trabalho.

 

Fique atento!

 

Rafael Martins Cortez

Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

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