Síndrome de Burnout (doença do esgotamento profissional) é reconhecida pela OMS como doença ocupacional
No dia 01.01.2022, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, abrindo e consolidando ainda mais o caminho para que trabalhadores que portam esta doença no âmbito do trabalho possam ter seus direitos resguardados.
Lembrando que é imprescindível que na perícia médica do INSS fique caracterizado o nexo causal (ocasião em que o perito constata que o empregado adquiriu esta doença em consequência do trabalho), ou em último caso, o trabalhador requer judicialmente perícia médica para comprovação da mesma.
Com isto, do ponto de vista previdenciário o empregado passa a ter licença pela modalidade auxílio doença acidentário (que tem um maior valor em relação ao auxílio doença comum) ou até mesmo a aposentadoria, em casos mais graves.
Já do ponto de vista trabalhista, o portador da doença passa a ter direito a estabilidade no emprego (um ano após o retorno da alta médica), além do empregador ter que se responsabilizar pelas despesas com o tratamento e eventual dano moral e material causado, de acordo com a gravidade desta.
Fique atento!!
Rafael Martins Cortez
Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial
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