Qual a vantagem de fazer um Acordo Coletivo de Trabalho

 

Acordo Coletivo de Trabalho é uma negociação que envolve as condições de trabalho elaborada diretamente entre uma empresa e o Sindicato dos Empregados.

 

Muitas empresas de pequeno e médio porte acreditam que fazer negociação com o Sindicato dos Empregados é muito difícil ou que pode trazer o Sindicato para ‘dentro da empresa’ e atrapalhar em outras questões.

 

Da mesma forma, essas mesmas empresas comumente reclamam que as obrigações contidas na Convenção Coletiva (negociação entre o Sindicato dos Empregados e o Sindicato das Empresas) são muito pesadas para sua realidade e acabam onerando muito o custo operacional.

 

Depois da reforma trabalhista, de novembro/2017, a qual extinguiu a antiga ‘contribuição sindical obrigatória’, os Sindicatos foram obrigados a se readequar à nova realidade, sendo que a maior parte deles passou a ter novos dirigentes, que são mais sensíveis às realidades do mercado como um todo.

 

Com isso, tenho sugerido profissionalmente, e até mesmo percebido cada dia mais que cresce a quantidade de Acordos Coletivos de Trabalho, já que nesta nova realidade, a negociação passa a ser feita de forma específica para a realidade financeira/operacional da empresa.

 

Não é raro ver Acordo Coletivo de Trabalho que tem até ‘menos direitos’ que a Convenção Coletiva. Afinal, a título de exemplo, comparar uma empresa com várias lojas de comércio é muito diferente do que uma empresa que tem apenas uma loja pequena em uma determinada localidade.

 

Nessa linha de raciocínio, para uma pequena empresa pagar triênio, quinquênio, plano de saúde, assistência familiar, vale alimentação, etc. (benefícios normalmente previstos nas Convenções Coletivas), pode significar o estrangulamento de sua folha de pagamento. Daí a necessidade de fazer o Acordo Coletivo, adequando à realidade desta.

 

Ignorar a situação, ou até mesmo deixar de pagar os benefícios previstos em Convenção Coletiva para resolver o problema depois, vai gerar um passivo muito maior, que futuramente poderá ser a ruína do empreendimento.

 

Daí a necessidade de fazer o levantamento da realidade da empresa, depois procurar uma boa assistência jurídica, e posteriormente ir até o Sindicato dos Empregador para fazer um Acordo Coletivo dentro da realidade desta.

 

Tomando esses cuidados, certamente a empresa terá muito mais sucesso do que apenas ficar se queixando de como são feitas as Convenções Coletivas.

 

 

 

Rafael Martins Cortez

Advogado especialista e assessor jurídico/empresarial

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