STF retomará julgamento que poderá influenciar nas regras da demissão sem justa causa

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 voltará a ser inclusa na pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O caso em julgamento busca obter a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 2100/1996, assinado pelo então presidente, Excelentíssimo Senhor Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que prevê a retirada da adesão do Brasil a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Eis decreto:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar para o Brasil, a partir de 20 de novembro de 1997, a Convenção da OIT nº 158, relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, visto haver sido denunciada por Nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 20 de novembro de 1996.

 

A convenção 158 da OIT estabelece que os empregadores só podem demitir seus empregados por causa de motivação financeira ou operacional.

 

O julgamento da ADI 1625 já dura 25 (vinte e cinco) anos, e o último andamento do processo se deu no dia 03.11.2022, quando foi analisado pelos Ministros no plenário virtual do STF. Na ocasião, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise do caso) e suspendeu o julgamento por tempo indeterminado.

 

Entretanto, recentemente o STF alterou seu Regimento Interno sobre os pedidos de vistas, estabelecendo um prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação em ata, para devolução dos processos pendente de julgamento para a retomado do mesmo.

 

Tal alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022 que deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico após o recesso judiciário.

 

Com isso, é bom as empresas ficaram atentas a esta questão, pois existe a possibilidade do retorno do julgamento da ADI 1625, e a depender da decisão dos Ministros, poderá haver uma drástica alteração nas regras da demissão sem justa causa.

 

Fique Atento!

Rafael Martins Cortez

Advogado e assessor jurídico especializado

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